quarta-feira, 4 de maio de 2011

25 de abril - Dia mundial da conscientização e luta contra a Alienação Parental

3 comentários:

  1. Parabéns pela proposta de conscientização da SAP! Atitude importante e corajosa de vocês.

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  2. Oi Sra. Jamile
    Somos da Associação Brasileira Crianca Feliz, por favor, entre em contato conosco - www.criancafeliz.org

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  3. CAMPANHA DE INSTITUIÇÃO DO DIA 25 DE ABRIL COMO DIA INTERNACIONAL E NACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO MUNDO E NO BRASIL!!!

    ASSINE!!!
    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20172

    Ressaltando a Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010 que dispõe sobre a Alienação Parental e proíbe qualquer pessoa que participe ativamente da “VIDA DO FILHO”, induzi-lo ou influenciá-lo negativamente contra sua genitor(A)!!!Essencialmente a Alienação Parental é a situação onde o Pai ou Mãe Avós incentivam que o Filho(a) rompa os laços afetivos com a genitor(A), ou incentivando sentimentos de raiva, ira, e temor!!!É de extrema importância enfatizar que a Alienação Parental pode ser cometida pelo Pai, pela Mãe, Avós ou por algum familiar (Tios) que conviva diariamente com o FILHO. Geralmente a Síndrome da Alienação Parental, tem origem na frustração e desamor gerando assim um sentimento de vingança, e desmoralização da Genitora, (“Morte inventada”) utilizando o FILHO como instrumento de agressão e vingança!!!Alienação Parental é também chamada pela Doutrina como “Implantação de Falsas Memórias”, pois incute uma imagem destrutiva do genitor(A), causando danos psíquicos irreversíveis, com conseqüências nefastas.!!! Ademais, essa síndrome já é conhecida como uma espécie de “BULLYING FAMILIAR”, que nada mais é do que um comportamento agressivo e negativo, executado de forma repetida, em relacionamentos onde há desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. !!!E é justamente no ambiente escolar e familiar que isso ocorre, onde há pessoas que se encontram em plena formação moral e intelectual. Destarte, como qualquer mal que deve ser cortado pela raiz, o “BULLYING FAMILIAR” deve ser eficazmente combatido, haja vistas inúmeras pesquisas que indicam que a prática do “Bullying” durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e de violência doméstica na idade adulta.Cumpre ressaltar que a alienação parental ocorre não apenas pelos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância. AVÔ E AVÓ ou Tios quando praticam a Alienação Parental, tendem a ter as mesmas atitudes:
    -*Excluir a genitora da vida do Filho;-*Não comunicar fatos importantes da vida do Filho a genitora;- *Controlar excessivamente o horário das visitas;- *Planejar outras atividades para o dia da visita, desestimular o Filho a querer sair a genitora;- *Denegrir a imagem da genitora;- *Emitir falsas acusações sobre a genitora;- *Incentivar o Filho a odiar, ou ser desrespeitoso com a genitora;
    Na INSTITUIÇÃO DO DIA 25 DE ABRIL COMO NÃO SÓ DIA INTERNACIONAL COMO NACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA "SINDROME PARENTAL", "BULLYING FAMILIAR", "Morte Inventada do Genitor(A)" no Brasil, de conformidade com a Lei Nº 12.318/2010!!!

    ASSINE!!!ttp://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20172

    BLANCHE BITTENCOURT
    OAB/RJ 79569-Suplente Deputada Federal Diplomada TRE/RJ
    www.premioinnovare.com.br/praticas/la-corte-blanche/
    www.premioinnovare.com.br/praticas/justica-movel-de-transito/

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